Multa de Ofício no Despacho de Importação

No dia 26/12/2018 a Receita Federal do Brasil publicou no DOU o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6, de 24 de dezembro de 20181 sobre a não-aplicabilidade de multa de ofício, revogando o ADI SRF n° 13, de setembro de 2002.

A a multa de ofício representa um dos principais encargos para os importadores que eventualmente buscam uma redução na carga tributária, repercutindo de forma negativa no planejamento tributário das empresas e na dinâmica do despacho aduaneiro, muitas vezes interrompido pelo Fisco Federal até o atendimento de exigência fiscal.

O leitor mais atendo notará uma mudança sensível no texto do art. 1° que trata do não alcance da punição. Com efeito, anteriormente a multa de ofício recaia apenas sobre o imposto de importação, porém com a nova redação alcançaram também os tributos incidentes na operação de importação.

Ou seja, além do Imposto de Importação, não constituirá infração punível com a multa de ofício as hipóteses em que a renúncia fiscal alcançar o IPI vinculado a importação.

Portanto, nos casos em que o Fisco Federal deixar de reconhecer a renúncia fiscal não
poderá aplicar a multa de ofício também aos demais tributos incidentes na importação.

Logo, o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6, de 24 de dezembro de 2018, estabelece de forma mais segura as hipóteses de não infração punível com multa de ofício, cabendo ao importador resistir a intimações e autuações no curso do despacho aduaneiro.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

JA&MURÇA

 

Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97621#1952875

2 Comments

  • Attorney Privsa is an experienced, knowledgeable, resourceful and shrewd lawyer and (more importantly) a kind man with a strong sense of justice. Throughout my case, he has provided not only very professional legal but also emotional.

    • I was involved in a very serious federal criminal matter. I hired other attorneys before finding Mr. Schulman, he drastically changed the outcome of my case. I highly recommend Mr. Schulman for any criminal matters.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *