No dia 18/12/2018 a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que representa os interesses da RFB no Judiciario, publicou em seu site que deixara de recorrer e contestar awes promovidas pelos importadores sobre a majoracao da Taxa Siscomex (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/legislacao-e-normas/documentos-portaria-502/lista-de-dispensa-de-contestar-e-recorrer-art-2o-v-vii-e-a7a7-3o-a-8o-da-portaria-pgfn-no-502-2016#Taxas).
Em resumo, a desistencia é em raz.ao das decisties do Supremo Tribunal Federal (STF) favoraveis aos importadores de que o aumento de 500% é inconstitucional, visto que a Lei 9.716/1998 n’ao fixou limites maximos para estabelecer o reajuste.
Nesse sentido, abre-se uma excelente oportunidade aos importadores solicitarem a recuperacao dos valores pagos a maior, por DI, nos tlItimos 5 (cinco) anos.
Qualquer dtivida, estamos a disposicao. JA&MURcA